Autorização para consulta e registro de informações no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) do Banco Central do Brasil (“BACEN”)
Por meio da presente, venho/vimos autorizar o BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº. 1703 – Itaim Bibi – SP 04543-011, inscrito no CNPJ/MF nº 31.895.683/0001-16 (“BANCO”) a qualquer momento, a (i) realizar consultas no SCR, inclusive sobre operações realizadas no mercado de câmbio, a fim de que possam avaliar e acompanhar minha/nossa situação econômico-financeira, e (ii) prestar informações ao BACEN sobre o saldo devedor de qualquer débito, responsabilidade e garantias decorrentes de qualquer instrumento e/ou título celebrado ou emitido por mim/nós e/ou pelos respectivos garantidores em favor do BANCO e/ou de qualquer pessoa integrante de seu grupo econômico.
Outrossim, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, inciso V da Lei Complementar nº 105/2001, autorizo/autorizamos o BANCO a revelar as informações constantes em meu/nosso nome ou que venham a constar do SCR em meu/nosso nome ao correspondente no país FINOVE SOLUÇÕES DIGITAIS, CORRESPONDÊNCIA BANCÁRIA E CONSULTORIA EM CRÉDITO LTDA., inscrito no CNPJ nº 35.655.796/0001-03.
Estou/estamos ciente(s) de que:
(i) a consulta ao SCR é necessária para avaliar e acompanhar minha/nossa situação econômico-financeira, de modo a verificar a viabilidade de celebrar e/ou aditar e/ou renovar determinado negócio comigo/conosco;
(ii) o SCR, sistema gerido e administrado pelo BACEN, tem por finalidade (a) prover informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização, e (b) propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, conforme definido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/01, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito;
(iii) posso/podemos (a) acessar o SCR por meio do site do BACEN, inclusive por meio do sistema “Registrato – Extrato do Registro de Informações”, e (b) solicitar ao BANCO a correção, exclusão e o registro de medida judicial e de manifestação de discordância quanto às informações inseridas no SCR, por meio de requerimento escrito, fundamentado e acompanhado da respectiva ordem judicial, quando for o caso;
(iv) a responsabilidade pela inserção de minhas/nossas informações no SCR e da operacionalização do cumprimento de medidas judiciais é do BANCO;
(v) os extratos das informações constantes no SCR são elaborados de acordo com critérios contábeis e metodologia específica estabelecidos pelo BACEN, podendo diferenciar-se daqueles apresentados por outros sistemas que tenham por natureza e finalidade distintas;
(vi) as informações relativas ao montante de minhas/nossas responsabilidades em operações de crédito serão encaminhadas ao BACEN com base no saldo existente no último dia do mês de referência, havendo, portanto, lapso temporal entre a remessa dos dados, seu processamento pelo BACEN e sua disponibilização no SCR;
(vii) independente do que conste no SCR a respeito das operações de minha/nossa responsabilidade, a decisão sobre a concessão de operações de crédito é exclusiva do BANCO, segundo sua política de crédito, e
(viii) a consulta pelo BANCO de minhas/nossas informações no âmbito do SCR depende de minha/nossa prévia autorização.
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January 8, 2020 at 19:00 BRT
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